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O INSS define diretrizes para que instituições financeiras disponibilizem o cartão Meu INSS Vale+.

  • Foto do escritor: George Michael
    George Michael
  • 10 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

Instituições financeiras estão proibidas de cobrar juros ou taxas de emissão para o cartão Meu INSS Vale+, destinado exclusivamente ao programa que antecipa R$ 150 a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes do INSS. As regras foram publicadas pelo INSS na segunda-feira (9) e fazem parte da Portaria 1.242, de 6 de dezembro de 2024.


Para oferecer o cartão, os bancos devem assinar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS e um contrato com a Dataprev. Após a contratação, a liberação do valor no cartão deve ocorrer em até cinco dias úteis. Caso o beneficiário receba mais de um auxílio, a antecipação pode ser solicitada em cada um deles. Se o benefício for cesado antes da quitação da antecipação, a instituição financeira arcará com os prejuízos.


O pedido de antecipação pode ser feito por um representante legal e não contará para o cálculo da margem de outras modalidades de empréstimo consignado.


As instituições devem informar ao INSS e à Dataprev sobre:

- A data do primeiro desconto

- O valor da antecipação concedida, respeitando o limite estabelecido

- Os contratos de antecipação assinados com biometria


Os bancos têm um prazo de 30 dias, após a disponibilização dos manuais pela Dataprev, para implementar as novas regras, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, se justificado.

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